Triplex era de Lula, afirma defesa de Léo Pinheiro em alegações finais

Advogados do ex-presidente da OAS afirmaram que por isso o apartamento não foi vendido pela empresa.

Por Samuel Nunes, G1 PR — Curitiba


Léo Pinheiro promete apresentar documentos que provam acusações contra Lula — Foto: Reprodução/RPC

Os advogados do ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, afirmaram ao juiz Sérgio Moro que o apartamento triplex 164-A, do Condomínio Solaris, pertencia ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a defesa do empresário, foi por esse motivo que o imóvel no Guarujá não foi vendido pela construtora.

"[Léo Pinheiro] confirmou que o triplex nunca foi posto à venda porque já tinha um dono e que as reformas foram executadas seguindo orientações dos reais proprietários do imóvel, o ex-presidente Lula e sua esposa. O projeto de reforma foi aprovada na residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo", dizem os advogados.

As declarações constam nas alegações finais da defesa no processo que apura um suposto pagamento de propina a Lula, por meio da entrega do apartamento e também pelo pagamento da guarda de bens do ex-presidente, em um depósito da transportadora Granero. O documento foi entregue à Justiça na tarde desta terça-feira (20).

Segundo os advogados, o apartamento não foi um presente para Lula. "Os valores gastos pela OAS eram contabilizados e descontados da propina devida pela empresa ao Partido dos Trabalhadores em obras da Petrobras, tudo com a anuência do seu maior líder partidário", afirmam.

Lula nega ser dono do imóvel

A defesa de Lula nega as afirmações. Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira, eles afirmaram que o imóvel pertence a um fundo de investimentos gerenciado pela Caixa Econômica Federal. O depósito de valores em uma conta da Caixa para a liberação do imóvel passou a ser condição, segundo o advogado. O fato de não ter acontecido nenhum depósito em relação à unidade investigada mostraria ser impossível que o apartamento estivesse endereçado ao ex-presidente.

"Nem Léo Pinheiro nem a OAS tinham a disponibilidade desse imóvel para dar ou prometer a quem quer que seja sem ter feito pagamento à Caixa Econômica Federal”, diz. "É mais um documento que prova que a OAS estava usando este documento em operações financeiras e transferiu este imóvel para a Caixa Econômica Federal", afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente.

Em depoimento, Lula confirmou ter visitado o imóvel, mas disse que não quis ficar com o apartamento — Foto: Reprodução GloboNews

Empresário quis se beneficiar de Lula, diz defesa

Sobre a guarda de bens, os advogados dizem que Léo Pinheiro decidiu pagar os custos da armazenagem para que pudesse se beneficiar da influência de Lula. "Portanto, nos termos expostos em seu interrogatório, Léo Pinheiro confirma que determinou o pagamento do armazenamento de bens visando se beneficiar da influência do ex-presidente Lula nos negócios internacionais da OAS", diz o documento.

Os advogados de Léo Pinheiro solicitaram que o empresário receba os mesmos benefícios de uma delação premiada, apesar de ainda não ter um acordo já assinado com o Ministério Público Federal. "Portanto, ainda que ausente formalização de acordo com o Ministério Público Federal, diante do relato e provas apresentadas, requer-se o reconhecimento da colaboração e a aplicação dos dispositivos penais pertinentes aos benefícios legais previstos em favor de Léo Pinheiro", pedem os advogados.

Fase final

A apresentação de alegações finais no processo é a última etapa antes da sentença. Nelas, tanto as defesas quanto a acusação reiteram os motivos pelos quais consideram que os réus devem ser condenados ou absolvidos.

O MPF já apresentou as alegações finais da acusação no início de junho. No documento, pediram a prisão de todos os réus, incluindo Lula e Léo Pinheiro.

Já o prazo para as defesas apresentarem as alegações finais se encerra nesta terça-feira. Com a apresentação dos documentos, o juiz Sérgio Moro poderá definir a sentença, em que poderá condenar ou absolver os réus.